Conciliação

Ninguém está livre de passar por uma divergência e ela pode ocorrer em inúmeros locais. O importante saber é que para qualquer conflito existe uma saída. E não há uma divergência que não possa ser superada ou vencida pelas partes.

É nesse caso que a Conciliação atua. É ela que auxilia as partes no melhor entendimento e resolução. Como meio alternativo de resolução de conflitos, ela auxilia a desafogar os processos que tramitam no Poder Judiciário, e facilita a agilizar os mesmos.

Esse método é procurado pelas partes devido a agilidade na resolução e economia. Por ser um processo informal, o tempo até a decisão é relativamente menor, consequentemente, os gastos também. Nesse processo as partes que decidem a duração e estrutura.

O que é a Conciliação?

A Conciliação é um método extrajudicial e consensual na solução de conflitos. Nesse método, os envolvidos confiam a uma terceira pessoa (neutra) a função de aproximar e orientar os envolvidos na construção de um acordo. Nesse método, é fundamental que as partes estejam dispostas a construir um diálogo amigável.

Com o auxílio de um conciliador neutro e imparcial, as partes são auxiliadas na audiência de conciliação a chegarem a um acordo. A conciliação deve ser solicitada pelas partes, ou seja, é um método voluntário. Sendo necessário que as partes se ofereçam para entrar no processo.

O profissional escuta e investiga a situação dos envolvidos para ajudar na negociação de um acordo benéfico para ambos. Esse método se mostra benéfico pelo tempo e custo, visto que por ser informal, isto é, não envolver o meio jurídico, o acordo é conduzido de maneira rápida e eficiente.

Além disso, é confidencial, já que todo e qualquer assunto tratado na sessão será de conhecimento apenas das partes envolvidas e do conciliador. Nas sessões podem ser resolvidas toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. A conciliação pode auxiliar na construção de um acordo de maneira humanizada com diálogo e respeito ao próximo. Dentre as vantagens estão:

  • Método extrajudicial;
  • Rapidez;
  • Economia;
  • Sigilo;
  • Acordo amigável;
  • Comunicação;
  • Reflexão sobre o problema;
  • Autonomia das partes.

Como ocorre o processo da Conciliação?

A conciliação é voluntária, ou seja, a vontade de participar deve ser expressa pelas partes. No processo, são elas que definem duração e estrutura. Na sessão de conciliação, o profissional responsável por auxiliar as partes investiga o problema e escuta os envolvidos, para auxiliar na melhor construção de um acordo, já que ele que propõe.

Na sessão são apresentadas as vantagens e desvantagens em relação a cada. Além de serem sugeridas alternativas que colaborem com a situação. Nesse processo ao final, o conciliador fornece alguma proposta não vinculativa as partes. O objetivo principal é fazer com que após a exposição e discussão do problema, as partes ponham fim ao conflito com um acordo amigável e soluções próprias.

A diferença nesse processo é que o conciliador ao propor algum acordo levará em conta interesses financeiros e pessoais das partes. Nesse método podem participar qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, privada ou pública.

O IMAP atua nas áreas trabalhista, empresarial, cível, imobiliária, condominial e consumidor, pautando toda sua conduta no sigilo e privacidade das informações para que seja atingida a segurança jurídica aos envolvidos. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.