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Arbitragem e Franquias: entenda o que é e como utilizar

As  franquias estão espalhadas por todo lugar, elas são divididas em categorias como hotelaria, alimentação, serviços, limpeza, construção, moda, comunicação, informática, entre outros. Com sua crescente expansão podem surgir eventuais atritos ou insatisfação entre seus envolvidos. 

Nesse contexto, diante dos conflitos existentes nos contratos de franquias,  uma solução que poderá ser feita através de compromisso arbitral pode ser a arbitragem, esse método é utilizado para solucionar diversos tipos de conflitos, sejam eles a nível trabalhista, nas empresas, etc. Mas como a arbitragem pode auxiliar nesses conflitos?

Arbitragem e Franquias: o que é? 

Franchising nada mais é do que um modelo de negócio estratégico, garantido pela Lei de Franquia Empresarial nº 8.955, onde o proprietário (franqueador) de uma franquia concede o direito de uso da sua marca de forma exclusiva ou semi-exclusiva, associado aos produtos a algum investidor (franqueado). 

Com a autorização do proprietário, suas franquias são copiadas e levadas para outros locais pelo investidor, essas empresas difundem-se por qualquer lugar, porém mantém suas características pré-definidas pela dono do negócio. 

Quando envolve franquias, os conflitos abrangem diversas questões, como rescisões contratuais, assuntos financeiros, troca de marca, loja diferente do modelo padrão, falta de suporte, desrespeito a cláusulas, fornecimento de produtos, entre outros. Para esses problemas a solução é a arbitragem. 

Um exemplo de franquia que você já deve ter visto, mas não percebeu é a rede de fast food McDonald’s, que está espalhado em quase todos os lugares do planeta. Um dos objetivos desse sistema de negócios é permitir ao franqueado a possibilidade de expansão e sucesso de forma segura. Para o franqueador garante a expansão do seu negócio em diferentes locais de atuação.

Arbitragem e Franquias: como utilizar 

Desavenças podem ocorrer em qualquer lugar, no mundo dos negócios, a solução pode ser a arbitragem, um método privado de resolução de conflitos. A escolha do procedimento arbitral pode ser prevista em contrato acordado entre as partes,  onde é comum que uma das cláusulas seja a compromissária. Nessa cláusula, as partes elegem uma terceira figura para julgar caso haja algum eventual conflito. 

Na arbitragem, as partes entram de maneira espontânea, são elas que escolhem o árbitro, figura neutra e imparcial que analisa e julga o caso, possibilitando, inclusive, acordo benéfico para ambas. Esse método garante que o conflito seja resolvido de maneira rápida, pois não envolve o Poder Judiciário. 

Com a arbitragem, um processo que normalmente duraria anos para ser resolvido, pode ser solucionado em poucos meses. Além disso, os valores são menores, visto que dispensa eventuais encargos judiciais, como trâmites no Judiciário e diárias do advogado. Entre suas vantagens estão: 

  • Resultado satisfatório para as partes;
  • Menor burocracia;
  • Poder de escolha;
  • Economia;
  • Rápida e justa solução;
  • Método informal e flexível;
  • Processo menos desgastante.

O diálogo sempre será a melhor maneira de resolver qualquer tipo de conflito, por esse motivo, a arbitragem mostra ser um método mais humano e igualitário. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato. O IMAP é especialista em resolução de conflitos através da arbitragem. 

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