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Mediação de conflitos: entenda o que é essa prática

A internet possibilitou diversas funcionalidades e mudanças nos setores, dentre eles no jurídico. Conflitos ocorrem em qualquer lugar e âmbito, seja familiar, empresarial, escolar, entre outros, são situações que afetam a todos que estão perto. 

Nesse contexto, a mediação atua na solução de conflitos. Esse método consiste em um procedimento voluntário, no qual as partes conflitantes reúnem-se juntamente com o mediador para chegar a um acordo benéfico e justo para ambos. É papel da mediação transformar a “cultura do conflito” na “cultura do diálogo”.

O que é a Mediação?

A mediação é uma prática que resolve conflitos de maneira rápida e econômica. É importante ressaltar que esse processo não envolve o Poder Judiciário, e sim a figura do mediador, profissional neutro e imparcial. Quando surge um conflito e as partes querem evitar a burocracia do judiciário, a melhor solução é a mediação. 

Por meio desse método é retomado o diálogo perdido entre as partes e restaurada a comunicação e o respeito. Do ínicio ao fim do processo, o mediador não pode emitir opinião, ele apenas conduz as partes para a melhor resolução do problema, para que seja agradável para ambos.

A economia de tempo e dinheiro deve-se ao fato de que não envolve a justiça. Isso significa que processos que poderiam demorar anos para serem resolvidos, são solucionados em poucos meses. Dentre os benefícios desse método estão os listados abaixo:

  • Poder de decisão cabe às partes;
  • Economia;
  • Evita burocracia;
  • Procedimento voluntário;
  • Auxilia em diferentes conflitos;
  • Acordo justo para as partes;
  • Retomada da comunicação.

A mediação ocorre em fases que podem acontecer durante a negociação ou em mais sessões que são confidenciais, entre elas estão:

Pré-mediação

Nessa fase é realizado o primeiro contato das partes com o mediador e com o método. Durante essa etapa, o mediador se apresenta, explica a sua função no procedimento e a diferença em relação ao juiz e estabelece as regras do processo. É nessa fase que as partes declaram sua vontade de participar voluntariamente desse método. 

Investigação do conflito

Nesse momento as partes relatam o problema enfrentado pela sua perspectiva e visão, para então ser investigado o conflito pelo mediador, que tem o papel de escutar ambos os lados. 

Desenvolvimento do processo

Nessa fase, inseridas em um ambiente seguro e de confiança, as partes discutem possíveis propostas e possibilidades para solucionar o conflito. Cabe ao mediador estimular o diálogo e as opções de negociação.

Encerramento 

Com as questões e possíveis soluções esclarecidas e discutidas, o mediador guia as partes para um consenso justo para ambos. Ao fim, a negociação pode ser finalizada com acordo total, parcial ou nenhum acordo. Após a decisão, é redigido o acordo legal entre as partes.

Mediador e a Mediação 

É papel do mediador ajudar na melhor solução do conflito. O mediador é um profissional capacitado, imparcial e neutro, treinado para auxiliar as partes na resolução dos problemas. Para a mediação ser bem sucedida, é imprescindível que o mediador não emita nenhuma opinião e auxilie na negociação, tendo como objetivo o consenso. É importante ressaltar que o mediador pode ser escolhido pelas partes ou ainda indicado pelo advogado. Além disso, a sessão é confidencial, somente as partes e o mediador têm conhecimento das informações debatidas. Segundo o Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal, dentre os princípios que norteiam o mediador estão: 

  • Imparcialidade;
  • Oralidade;
  • Confidencialidade;
  • Boa-fé;
  • Busca do consenso;
  • Competência.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato. O IMAP é especialista em resolução de conflitos através da mediação.

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